Sábado, Maio 18, 2013
Fórum Nacional de Proteção e Defesa Animal
   
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FNPDA

Regulamento do Conselho Deliberativo do FNPDA

 
•    Manter a logomarca do Fórum Nacional de Proteção e Defesa Animal - FNPDA no site, blog, documentos, divulgação, etc como AFILIADA;

•    Campanhas em favor dos animais que participarem e/ou organizarem, usar o nome do FNPDA a fim de divulgá-lo e fortalecê-lo;

•    Campanhas nacionais /ou locais de caráter educativo ou de militância que não envolvam arrecadação de fundos devem constar o FNPDA como apoiador. Tais eventos devem ser informados com antecedência a diretoria do FNPDA;

•    Oferecer a experiência exitosa ou não nas frentes de trabalho em favor dos animais para as demais parceiras: na construção de instrumentos legais; lobby político; documentos judiciais; resultados de campanhas e manifestações; decisões judiciais; educação continuada humanitária; avanços ou entraves sociais; participação na construção de documentos técnicos, científicos etc, para que as entidades parceiras possam recorrer da disponibilidade das informações e dos resultados positivos ou negativos, que estarão disponibilizados no site da organização e também do FNDPA acompanhado de foto e pequeno relatório das atividades;

•    Manter contato na “lista de internet” própria do FNPDA para promover somente assuntos pertinentes ao trabalho de cada organização em prol dos animais, e manter abaixo de seus dados a confirmação de ser membro do Conselho Deliberativo do FNPDA pelo período em vigência;

•    Cuidar para não ofender, desprezar ou discriminar as opiniões das organizações parceiras nos comentários postados na “lista”, e oferecer solidariedade ajudando na construção de conhecimento em todas as oportunidades de comunicação, à fim de melhorarmos o diálogo e o resultado do trabalho que, prioritariamente , são em favor dos animais;

•    Quando solicitar opinião e participação ativa do FNPDA, fazê-lo com a junção de informações (relatado com veracidade e segundo avaliação presencial), documentos (fotos, jornais, cartas, e-mails etc), contendo nomes corretos, telefones, fax e e-mails dos envolvidos, para que os departamentos do FNPDA possam trabalhar e colaborar com a máxima presteza e agilidade;

•    Representar o FNPDA, quando não for possível a presença de um membro da diretoria, desde que previamente combinado, em seminários, workshop, conferências, encontros, fóruns etc, devidamente credenciado e apresentado à organização do evento, podendo assumir, a organização conselheira, o papel duplo de representatividade, se assim lhe convier;

•    Não utilizar e não permitir que seja utilizada a logomarca ou o nome do FNPDA em artigos, textos, mensagens, folhetos, faixas, banners, mídia etc de teor ofensivo, discriminatório e agressivo, submetendo à apreciação antecipadamente ao FNPDA todo o material;
 
•    Colaborar financeiramente, se possível mensalmente, com valor destinado para a administração e manutenção do FNPDA, excetuando despesas com cópias de documentos, correio, CDs, DVDs e outros materiais que não sejam disponibilizados pela internet;

•    Apenas as organizações membros do Conselho Deliberativo do FNPDA que estejam a mais de 100 km de distância da sede do FNPDA, estão dispensados de comparecerem nas reuniões mensais promovidas para aproximar e discutir com a sociedade os assuntos de interesse aos animais. Ficando os demais membros do Conselho sujeitos a afastamento nas duas próximas gestões em caso de três faltas anuais sem a devida justificativa;

•    Não emitir abertamente parecer de mérito contra outra entidade parceira, mesmo em situação de delito grave, ficando em caráter de análise interna, após oferecer ampla oportunidade de defesa, a decisão que será de consenso e que poderá levar ao afastamento/desligamento do quadro de Conselheiros e de afiliadas do FNPDA;

•    Ações pontuais, rotineiras e particulares promovidas em seus municípios como: arrecadação de fundos, campanhas de castração, festas, bingos, rifas, eventos de doação de animais, vendas de produtos institucionais, não deverão ser promovidos com a participação do FNPDA, como se dele fosse o apoio pontual para tais eventos. Poderá constar somente em seus papéis de divulgação como afiliada nestes casos;

•    Faixa e banners de divulgação das campanhas nacionais ou locais que estejam compartilhadas com outras organizações devem contar a logomarca do FNPDA, aí sim, como apoiador;

•    Manter atualização dos dados da organização conselheira caso mudança de endereço, diretoria, telefones, emails;

•    Manter a CARTA DE PRINCÍPIOS do FNPDA como linha de conduta e comportamento em todas as ações.

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