Está tramitando na Assembleia Legislativa o Projeto de Lei nº 27/2012, que tem por objetivo atender as necessidades de proprietários de animais domésticos de pequeno porte, que por motivos diversos, precisam levá-los em viagens e breves passeios, realizados via transportes aéreo ou terrestre.
Pelo projeto, os animais deverão ser transportados no espaço destinado aos passageiros, salvo quando for disponibilizado compartimento isolado e desde que adequado às suas condições de vida e sanidade. A proposta de autoria do primeiro-secretário da Assembleia Legislativa, deputado Mauro Savi (PR) limita o transporte de até três animais por viagem, sendo dois domésticos e um cão-guia, prevalecendo o direito para os passageiros que primeiramente pagarem à tarifa.
O transporte de cada animal será realizado mediante o pagamento de 50% do valor da passagem do seu detentor e o comprovante apresentado no momento do embarque de ambos.
Conforme exigências do projeto, os animais serão alojados no assoalho, próximo do passageiro detentor, restritos ao espaço físico da respectiva poltrona e deverão ficar confinados durante toda a duração da viagem. Os animais não poderão ocupar os assentos destinados aos passageiros, ficando, também, proibida sua acomodação no corredor. Será proibido o transporte de fêmeas grávidas ou no cio, bem como de animais que ofereçam risco de qualquer natureza aos seres humanos.
Os animais deverão ser transportados obrigatoriamente em contêineres limpos e desinfetados, cujo tamanho não poderá exceder a 41x36x33 cm, confeccionados em fiberglass ou material similar, com capacidade para suportá-los e que ofereça segurança tanto para o animal quanto para os passageiros.
Mauro Savi, lembra que algumas companhias aéreas possuem normas que permitem, mediante o preenchimento de certos requisitos, o transporte de pequenos animais. Porém, em se tratando de transporte terrestre, seja regular ou especial, o Estado de Mato Grosso ainda não dispõe de orientações.
Ao destacar a importância da regulamentação tanto para as empresas quanto para os proprietários de animais e demais passageiros inseridos na questão, o deputado contesta que não há porque não transportar os animais, depois de observadas às disposições constantes tais como higiene, atestado veterinário de vacinas em dia e vermifugação, além de ausência de pulgas e carrapatos nos mesmos.
”No que diz respeito ao transporte do cão-guia, acrescentamos serem estes treinados para o acompanhamento e locomoção de deficientes visuais, facilitando a mobilidade e acessibilidade destes. É importante meio de inserção social e comunitária. Reações e posturas impeditivas à sua presença demonstram falta de sensibilidade, negação das diferenças, além de desconhecimento e desrespeito a legislação e aos direitos fundamentais”, conscientiza Mauro Savi, informando que no momento do embarque do animal, o responsável deverá apresentar atestado de médico veterinário, emitido no período máximo de 15 dias anteriores a viagem, declarando boa condição de saúde, sendo repassada cópia do mesmo ao representante da transportadora.
Pelo projeto, os animais deverão ser transportados no espaço destinado aos passageiros, salvo quando for disponibilizado compartimento isolado e desde que adequado às suas condições de vida e sanidade. A proposta de autoria do primeiro-secretário da Assembleia Legislativa, deputado Mauro Savi (PR) limita o transporte de até três animais por viagem, sendo dois domésticos e um cão-guia, prevalecendo o direito para os passageiros que primeiramente pagarem à tarifa.
O transporte de cada animal será realizado mediante o pagamento de 50% do valor da passagem do seu detentor e o comprovante apresentado no momento do embarque de ambos.
Conforme exigências do projeto, os animais serão alojados no assoalho, próximo do passageiro detentor, restritos ao espaço físico da respectiva poltrona e deverão ficar confinados durante toda a duração da viagem. Os animais não poderão ocupar os assentos destinados aos passageiros, ficando, também, proibida sua acomodação no corredor. Será proibido o transporte de fêmeas grávidas ou no cio, bem como de animais que ofereçam risco de qualquer natureza aos seres humanos.
Os animais deverão ser transportados obrigatoriamente em contêineres limpos e desinfetados, cujo tamanho não poderá exceder a 41x36x33 cm, confeccionados em fiberglass ou material similar, com capacidade para suportá-los e que ofereça segurança tanto para o animal quanto para os passageiros.
Mauro Savi, lembra que algumas companhias aéreas possuem normas que permitem, mediante o preenchimento de certos requisitos, o transporte de pequenos animais. Porém, em se tratando de transporte terrestre, seja regular ou especial, o Estado de Mato Grosso ainda não dispõe de orientações.
Ao destacar a importância da regulamentação tanto para as empresas quanto para os proprietários de animais e demais passageiros inseridos na questão, o deputado contesta que não há porque não transportar os animais, depois de observadas às disposições constantes tais como higiene, atestado veterinário de vacinas em dia e vermifugação, além de ausência de pulgas e carrapatos nos mesmos.
”No que diz respeito ao transporte do cão-guia, acrescentamos serem estes treinados para o acompanhamento e locomoção de deficientes visuais, facilitando a mobilidade e acessibilidade destes. É importante meio de inserção social e comunitária. Reações e posturas impeditivas à sua presença demonstram falta de sensibilidade, negação das diferenças, além de desconhecimento e desrespeito a legislação e aos direitos fundamentais”, conscientiza Mauro Savi, informando que no momento do embarque do animal, o responsável deverá apresentar atestado de médico veterinário, emitido no período máximo de 15 dias anteriores a viagem, declarando boa condição de saúde, sendo repassada cópia do mesmo ao representante da transportadora.
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