COMO DENUNCIAR MAUS-TRATOS CONTRA OS ANIMAIS

                              Ato de abuso e/ou maus-tratos contra animais são crimes. Toda pessoa que presenciar a um atentado contra animais deve comparecer à delegacia mais próxima e lavrar um Termo Circunstanciado, espécie de Boletim de Ocorrência (BO), citando a lei de crimes ambientais (abaixo). A autoridade policial tem a obrigação de proceder a investigação dos fatos.

                               A Delegacia do Meio Ambiente, na cidade de São Paulo, é especializada nesse tipo de ocorrência (veja quadro).

 

Lei de Crimes Ambientais (9605/98)

 

Art. 32. Praticar ato de abuso, maus-

tratos, ferir ou mutilar animais silves-

tres, domésticos ou domesticados,

nativos ou exóticos:

 
Pena - detenção, de três meses a um
ano, e multa.

Parágrafo 1˚-   Incorre nestas mesmas

penas quem realiza experiência dolo-

rosa ou cruel em animal vivo,  ainda

que para fins didáticos ou científicos,

quando existirem recursos alternativos.

Parágrafo 2˚-  A pena é aumentada de

um sexto a um terço, se ocorre morte

 do animal.

Contatos Úteis

 

Denúncias:

 

Delegacia do Meio Ambiente

São Paulo - SP

Rua Marquês de Paranaguá, 246 -

fundos. (11) 3214-6553

 

APASFA - www.apasfa.org

denuncia.animais@itelefônica.com.br

(11) 6954-1788

 

Animais Silvestres:

SOS Fauna - www.sosfauna.org

sosfauna@terra.com.br

(11) 9364-8550

 

Atendimento a Equinos e Caprinos:

Centro de Controle de Zoonoses - SP

(11) 6224-5500

 

Outros:

 

Polícia Militar - 190 (telefones e endereços de todos os distritos policiais de sua cidade)