|
COMO DENUNCIAR MAUS-TRATOS CONTRA
OS ANIMAIS
Ato de abuso e/ou maus-tratos contra animais
são crimes. Toda pessoa
que presenciar a um atentado contra animais deve comparecer à
delegacia mais próxima e lavrar um Termo Circunstanciado, espécie de
Boletim de Ocorrência (BO), citando a lei de crimes ambientais
(abaixo). A autoridade policial tem a obrigação de proceder a
investigação dos fatos.
A Delegacia do Meio Ambiente, na cidade de São Paulo, é
especializada nesse tipo de ocorrência (veja quadro).
|
|
Lei de Crimes Ambientais (9605/98)
|
Art. 32.
Praticar ato de abuso, maus- |
|
tratos, ferir ou mutilar animais silves- |
|
tres, domésticos ou domesticados, |
|
nativos ou exóticos: |
| |
| Pena -
detenção, de três meses a um |
| ano, e
multa. |
|
Parágrafo
1˚- Incorre nestas mesmas |
|
penas
quem realiza experiência dolo- |
|
rosa ou
cruel em animal vivo, ainda |
| que para
fins didáticos ou científicos, |
|
quando existirem recursos
alternativos. |
|
Parágrafo 2˚- A pena é aumentada
de |
|
um sexto
a um terço, se ocorre morte |
| do
animal. |
|
|
|
Contatos Úteis
Denúncias:
Delegacia do Meio Ambiente
São Paulo - SP
Rua Marquês de Paranaguá, 246 -
fundos. (11) 3214-6553
APASFA -
www.apasfa.org
denuncia.animais@itelefônica.com.br
(11) 6954-1788
Animais Silvestres:
SOS Fauna -
www.sosfauna.org
sosfauna@terra.com.br
(11) 9364-8550
Atendimento a Equinos e Caprinos:
Centro de Controle de Zoonoses -
SP
(11) 6224-5500
Outros:
Polícia Militar - 190 (telefones e
endereços de todos os distritos policiais de sua cidade)
|
|
 |
|