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O artigo 32 da Lei de Crimes Ambientais
(nº 9.605/98) é hoje a principal ferramenta legal para coibir atos
de maus-tratos contra os animais domésticos ou domesticados. No
entanto, o ex-deputado José Thomaz Nonô criou o polêmico Projeto de
Lei 4.548/98, que visa justamente acabar com essa ferramenta,
retirando a expressão “domésticos ou domesticados” do referido
artigo 32.
Caso esse PL seja aprovado e, portanto, os maus-tratos a esses
animais seja descriminalizado, o Brasil verá um provável aumento em
atividades cruéis como rinhas de cães e galos e outros esportes
cruéis com o uso de animais, sem falar na violência cada vez mais
frequente contra cães e gatos.
Ação online
No início de outubro, a WSPA Brasil propôs uma ação online para que
todos aqueles que são contra o PL 4.548/98 manifestem tal posição
enviando uma carta-padrão aos deputados federais de seus respectivos
estados. A participação tem sido impressionante, como comenta Ingrid
Eder, Gerente de Campanhas da WSPA Brasil:
– Já sabíamos do posicionamento favorável dos brasileiros, no que
diz respeito à proteção animal, através de enquetes públicas, dos
inúmeros emails que recebemos diariamente e das pesquisas de opinião
que a WSPA já realizou. Ainda assim, o envio de mais de um milhão de
cartas em resposta à ação que propusemos é revelador, em especial
para os deputados que tiveram suas caixas de email lotadas.
Esperamos que eles percebam que seus mais de 40.000 eleitores de
todos os estados do Brasil, que lhes enviaram mais de um milhão de
cartas por email, estão de olho nas decisões que eles tomam e,
assim, se posicionem de forma satisfatória ao anseio de seus
eleitores que são contra esse PL.
Você pode participar fazendo uma simples ação online para ajudar a
proteger os animais domésticos!
Carlos Minc se manifesta contra aprovação do PL 4.548/98
O Projeto de Lei 4.548/98, que inclusive fere a Constituição
Federal, também foi criticado pelo Ministro do Meio Ambiente, Carlos
Minc, para quem sua aprovação seria um retrocesso na legislação
brasileira: – A Lei de Crimes Ambientais não se opõe às
manifestações culturais e esportivas. Ela apenas não permite que
essas práticas coloquem a fauna em risco, submetam os animais à
crueldade ou provoquem a extinção das espécies.
Fonte: WSPA-Brasil
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