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A presidência da Câmara dos Deputados
negou o pedido de reexame de despacho apresentado pelo pelo Deputado
Ricardo Tripoli (PSDB/SP). A questão de ordem nº475/2009 pedia a
análise do despacho que indeferiu o recurso n.º 260/2009.
Este recurso foi apresentado pelo deputado para contestar o parecer
da Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJC), que
concluiu pela constitucionalidade do PL 4.548/98, cujo propósito é a
retirada da expressão “domésticos e domesticados” do artigo 32 da
Lei de Crimes Ambientais (Lei 9.605/98), descriminalizando, assim,
atos de abuso contra esses animais.
Trata-se de um PL claramente inconstitucional, pois, segundo o
artigo 225 da Constituição Federal, cabe ao Poder Público vedar
práticas que submetam animais à crueldade, independentemente da
espécie.
Como você pode ajudar?
A retirada da expressão “domésticos e domesticados” da Lei de Crimes
Ambientais significaria um enorme retrocesso na história da proteção
animal no Brasil, ao tornar ainda mais branda a legislação animal
vigente no país, favorecendo a impunidade. Por exemplo, o combate às
condenáveis rinhas de cães, galos, entre outros animais, seria
dificultado ao extremo.
Atualmente, o PL 4.548/98 encontra-se pronto para ir ao Plenário da
Câmara para votação, embora não haja previsão para a matéria ser
pautada. O momento é delicado, sendo de suma importância que todos
aqueles que desaprovam maus-tratos contra os animais se manifestem.
Entre em contato com os deputados federais do seu estado atravéz de
uma simples ação online e peça que votem CONTRA o PL 4.548/98.
Ajude agora através de uma
simples ação online!
Histórico
O PL 4548 foi apresentado em 1998 pelo então deputado federal José
Thomaz Nonô, sendo despachado na Câmara dos Deputados para a
Comissão de Defesa do Consumidor, Meio Ambiente e Minorias – CDCMAM
e a Comissão de Constituição, Justiça e Redação – CCJR.
Na CDCMAM obteve parecer desfavorável do relator deputado Luciano
Pizzatto, sendo este parecer unanimemente aprovado pela Comissão. O
PL 4548/98 seguiu então para a CCJR e foi apensado ao PL 3981/00, do
Senado Federal (posteriormente o PL 3981/00 foi arquivado e
desapensado do PL 4548/98, que seguiu em vigor).
Em pareceres da CCJR, o PL 4548/98 foi declarado inconstitucional
pelo relator Deputado Renato Vianna em 2001, pelo relator deputado
Ricarte de Freitas em 2003, pelo relator deputado Bosco Costa em
2004 e pelo relator deputado Régis de Oliveira em 2008.
O PL foi então devolvido ao deputado Régis de Oliveira para revisão,
que alterou seu parecer e declarou a constitucionalidade do PL
4548/98, sendo este parecer aprovado por unanimidade pela atual
Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJC) em abril de
2009.
O deputado federal Ricardo Tripoli interpôs recurso (n.º 260/2009)
da decisão da CCJC no dia 29 de abril, pela inconstitucionalidade do
PL 4845/98, sendo este indeferido e arquivado no dia 15 de maio
devido à falta de amparo regimental.
Por acreditar que o despacho que indeferiu o recurso 260/2009 não
estava suficientemente fundamentado, o deputado Tripoli apresentou a
questão de ordem nº 475/2009, pelo reexame do referido despacho. A
presidência da Casa, entretanto, indeferiu a questão de ordem.
Fonte: WSPA-Brasil
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